domingo, 5 de fevereiro de 2017

VÍDEO FLAGRA VEÍCULO DA SDS DE SURUBIM-PE EM SUPOSTA PRÁTICA IRREGULAR DE DESVIO DE FINALIDADE DO BEM PÚBLICO.


 

Nossos leitores atendendo ao apelo feito na matéria publicado no dia 05/02/2017, (SUPOSTO VEÍCULO DA SDS/SURUBIM É FLAGRADO EM DESTINO AO LITORAL PERNAMBUCANO E GERA EXPECULAÇÕES NAS REDES SOCIAIS), exerceram o dever de fiscalização do bem público e nos enviaram muitas informações sobre o fato, dentre as quais, um vídeo que registra a viagem descrita na matéria acima.

Segundo o autor do vídeo a referida viagem foi filmada no dia 24 de janeiro de 2017, uma terça feira no período da tarde, no entanto, o vídeo que tem duração de 42s, não nos possibilita identificar os ocupantes do referido veículo. Assim, de posse desta informação, faz-se necessário que a SDS se pronuncie sobre o fato, e este blog deixa o espaço aberto para os esclarecimentos que se julgarem necessários, afinal, trata-se da utilização de um bem público, e a população merece todos os esclarecimentos possíveis.  

É preciso ter cautela, para que não se venha afirmar indevidamente que houve a prática dos atos de improbidade ou mesmo do crime de peculato, pois não se pode descartar a hipótese da referida viagem ter sido devidamente autorizada por quem tenha direito para isto, cabendo ao órgão responsável esclarecer o fato. 

Queremos acreditar que o referido veículo esteja a serviço da SDS, e não de particulares, não ensejando assim, ato irregular algum, no entanto, fazem-se necessários esses esclarecimentos, uma vez que conforme apresentado na matéria anterior:

O Código Penal brasileiro em seu art. 312 afirma que “apropiar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: pena- reclusão, de dois a doze anos, e multa”. Trata-se portanto, do crime de peculato.

É dever da Administração Pública agir com probidade, exigindo-se que o administrador público, ou quem o represente, no desempenho de suas atividades, atue sempre com ética, honestidade e boa-fé, de acordo com o princípio da moralidade administrativa.
Os atos de improbidade administrativa acarretam ao agente público,  a) suspensão dos direito políticos, b) perda da função pública, c) indisponibilidade dos bens, d) ressarcimento ao erário.
O compromisso de cuidar das pessoas deve ser também o compromisso de cuidar do bem público, dando ao mesmo a destinação devida. É tempo de extinguir certas práticas da Administração Pública. A população não pode permitir que os recursos públicos sejam utilizados de forma irresponsável e por isso, devem sim denunciar e levar ao conhecimento das autoridades qualquer prática que considere irregular, cabendo à gestão atuar com transparência, e motivando todos os seus atos.
Cabe neste momento no mínimo um esclarecimento à população, pois o povo merece a prestação de contas dos recursos públicos utilizados por qualquer das secretarias. A população não pode dormir e que este fato, ainda que venha a ser esclarecido pela SDS, sirva de exemplo e mobilize o cidadão a cuidar e fiscalizar o que é seu. O compromisso da população não se encerra nas urnas, é muito maior que simplesmente depositar o voto, a cidadania deve ser ativa e participativa, cobrando do gestor público uma atuação, transparente e ética. 
Agradecemos a colaboração dos nossos leitores e deixamos o espaço aberto ao Sr. Secretário de Defesa Social, para levar aos nossos leitores e à população em geral, o motivo do deslocamento deste veículo para o destino visualizado no vídeo. É importante destacar que este blog tem compromisso com a imparcialidade e portanto, aguarda com muito respeito a versão a ser apresentada pela SDS, só então poderemos fazer algum juízo de valor sobre o fato noticiado.
 

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