Foto Redes Sociais/Facebook |
Está
circulando nas redes sociais uma foto em que supostamente aparece um veículo
da Secretaria de Defesa Social de Surubim-PE, o qual, possivelmente estaria fazendo
deslocamento em destino ao litoral Pernambucano. É importante destacar que não
se sabe a data em que foi tirada a fotografia, e por consequência disto, não é possível
fazer qualquer afirmação sobre quem, ou em qual gestão teria sido cometido tal desvio de
conduta.
Sobre
o fato é importante lembrar que o Código Penal brasileiro em seu art. 312
afirma que “apropiar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio
ou alheio: pena- reclusão, de dois a doze anos, e multa”. Trata-se
portanto, do crime de peculato.
Seja
quem for que cometeu o ato, ou mesmo o tenha autorizado, feriu princípios da
administração pública, agindo de forma irresponsável e requer que o ato seja
investigado e apurado, seja pela administração pública, seja pelos órgãos de controle
da administração.
É
dever da Administração Pública agir com probidade, exigindo-se
que o administrador público, ou quem o represente, no desempenho de suas
atividades, atue sempre com ética, honestidade e boa-fé, de acordo com o
princípio da moralidade administrativa.
Os atos de improbidade administrativa
acarretam ao agente público, a)
suspensão dos direito políticos, b) perda da função pública, c)
indisponibilidade dos bens, d) ressarcimento ao erário.
Não
é de se acreditar que este veículo tenha se deslocado para o litoral afim de atender
interesses da administração, sobretudo quando o emprego do mesmo está vinculado
à fiscalização e ordenação do trânsito do município. Desta forma, independentemente
de o fato ter acontecido na gestão anterior ou sob a tutela da atual gestão, é
dever da administração apurar e responsabilizar o infrator.
Mesmo
porque, sendo um veículo da prefeitura, um deslocamento desta proporção deve
ter sido autorizado por alguém, além do que deve ter gerado gastos desnecessários e os próprios agentes de trânsitos, que são
pouco no município, saberiam identificar a data da viagem. Basta querer que se
chega facilmente ao indivíduo que praticou o ato, pois, os Processos Administrativos Disciplinares - PADs
existem para isto, para apurar e responsabilizar quem tenha agido de forma
contrária aos deveres da administração.
O burburinho talvez tenha sido maior devido ao fato de o atual Secretário de Defesa Social, não ser do município, o que estaria gerando em parcela da população a desconfiança de que o veículo esteja sendo utilizado para o transporte do mesmo. Todavia, esta não é uma possibilidade que este blog possa afirmar, sobretudo pela ausência de provas a respeito dos condutores, conduzidos, e até mesmo da data do deslocamento.
É
preciso encarar com seriedade o bem público, porém, o que temos visto há muito
tempo em nosso município é a constante utilização de recursos e bens públicos
em favor próprio. A população precisa fiscaliza e denunciar, é o mínimo que
pode fazer, afinal o exercício da cidadania não deve se encerrar no voto, mas
sobretudo, deve ir além dele, fiscalizando os atos da Administração Pública.
Esperamos
que o flagrante acenda o sinal de alerta nos responsáveis pelo ato, repito,
quer tenha sido nesta ou em outra gestão, já que a foto não nos permite afirmar
com precisão em que data fora realizada o deslocamento do veículo. Todavia, é
importante para deixar atentos todos os possíveis envolvidos no fato, além de
chamar atenção da sociedade para a sua tarefa de fiscalização dos recursos
públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário