domingo, 5 de fevereiro de 2017

SUPOSTO VEÍCULO DA SDS/SURUBIM É FLAGRADO EM DESTINO AO LITORAL PERNAMBUCANO E GERA EXPECULAÇÕES NAS REDES SOCIAIS.




Foto Redes Sociais/Facebook

Está circulando nas redes sociais uma foto em que supostamente aparece um veículo da Secretaria de Defesa Social de Surubim-PE, o qual, possivelmente estaria fazendo deslocamento em destino ao litoral Pernambucano. É importante destacar que não se sabe a data em que foi tirada a fotografia, e por consequência disto, não é possível fazer qualquer afirmação sobre quem, ou em qual gestão teria sido cometido tal desvio de conduta.

Sobre o fato é importante lembrar que o Código Penal brasileiro em seu art. 312 afirma que “apropiar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: pena- reclusão, de dois a doze anos, e multa”. Trata-se portanto, do crime de peculato.

Seja quem for que cometeu o ato, ou mesmo o tenha autorizado, feriu princípios da administração pública, agindo de forma irresponsável e requer que o ato seja investigado e apurado, seja pela administração pública, seja pelos órgãos de controle da administração.

É dever da Administração Pública agir com probidade, exigindo-se que o administrador público, ou quem o represente, no desempenho de suas atividades, atue sempre com ética, honestidade e boa-fé, de acordo com o princípio da moralidade administrativa.

Os atos de improbidade administrativa acarretam ao agente público,  a) suspensão dos direito políticos, b) perda da função pública, c) indisponibilidade dos bens, d) ressarcimento ao erário.

Não é de se acreditar que este veículo tenha se deslocado para o litoral afim de atender interesses da administração, sobretudo quando o emprego do mesmo está vinculado à fiscalização e ordenação do trânsito do município. Desta forma, independentemente de o fato ter acontecido na gestão anterior ou sob a tutela da atual gestão, é dever da administração apurar e responsabilizar o infrator.

Mesmo porque, sendo um veículo da prefeitura, um deslocamento desta proporção deve ter sido autorizado por alguém, além do que deve ter gerado gastos desnecessários e os próprios agentes de trânsitos, que são pouco no município, saberiam identificar a data da viagem. Basta querer que se chega facilmente ao indivíduo que praticou o ato, pois, os Processos Administrativos Disciplinares - PADs existem para isto, para apurar e responsabilizar quem tenha agido de forma contrária aos deveres da administração.

O burburinho talvez tenha sido maior devido ao fato de o atual Secretário de Defesa Social, não ser do município, o que estaria gerando em parcela da população a desconfiança de que o veículo esteja sendo utilizado para o transporte do mesmo. Todavia, esta não é uma possibilidade que este blog possa afirmar, sobretudo pela ausência de provas a respeito dos condutores, conduzidos, e até mesmo da data do deslocamento.

É preciso encarar com seriedade o bem público, porém, o que temos visto há muito tempo em nosso município é a constante utilização de recursos e bens públicos em favor próprio. A população precisa fiscaliza e denunciar, é o mínimo que pode fazer, afinal o exercício da cidadania não deve se encerrar no voto, mas sobretudo, deve ir além dele, fiscalizando os atos da Administração Pública.

Esperamos que o flagrante acenda o sinal de alerta nos responsáveis pelo ato, repito, quer tenha sido nesta ou em outra gestão, já que a foto não nos permite afirmar com precisão em que data fora realizada o deslocamento do veículo. Todavia, é importante para deixar atentos todos os possíveis envolvidos no fato, além de chamar atenção da sociedade para a sua tarefa de fiscalização dos recursos públicos.

   

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