sábado, 8 de outubro de 2016

ZERO BOI: STF DERRUBA LEI QUE REGULAMENTA A PRÁTICA DA VAQUEJADA CONSIDERANDO-A INCONSTITUCIONAL.

A cultura nordestina sofreu um grande golpe com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF no dia 06 de outubro ao declarar inconstitucional a Lei 15.299/2013, que foi criada pelo estado do Ceará com o intuito de regulamentar a prática da vaquejada  como prática desportiva e cultural.
Distantes da realidade do povo nordestino e sem conhecerem as entrelinhas desta prática cultural, os Excelentíssimos Ministros acabam com uma atividade que movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano. Talvez não tenham considerado o efeito econômico desta decisão, tendo em vista que Segundo a Associação Brasileira de Vaquejada "são realizadas quatro mil vaquejadas por ano no Brasil", além do que esta atividade gera cerca de 120 mil empregos diretos e 600 mil indiretos.
É lamentável que não se tenham buscado encontrar uma saída capaz de conciliar a prática desta atividade com a proteção dos animais tendo em vista que a submissão destes a experiencias de crueldade, vem sendo revista pelos organizadores das vaquejadas ofertando aos animais atendimento veterinário necessário durante a realização dos eventos.
A tradição cultural da vaquejada é para o nordestino e sobretudo para os seus praticantes uma forma de manter viva a memória, sendo pois, Patrimônio Histórico deste povo, o qual, também é protegido como direito fundamental da coletividade pelo artigo 216, bem como o artigo 215 da Constituição Federal.
A decisão baseou-se na ponderação entre os direitos que se encontravam em conflito (Proteção da fauna e da flora como meio de assegurar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado X Proteção do Patrimônio Histórico e cultural), tendo a Suprema Corte optado por dar maior relevância o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado.não deixa de ser uma grande perda para a cultura nordestina e brasileira, indiscutivelmente uma perda para quem sabe e conhece o valor de uma expressão cultural.

 Foto: Rede Social - Ricardo Sérgio 


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