A Primeira Câmara do Tribunal de Contas
referendou uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira
Teresa Duere, determinando à prefeitura da cidade de Surubim que se abstenha de
executar o contrato celebrado com o escritório Holanda Sociedade Individual de
Advocacia EIRELI, bem como de realizar pagamentos decorrentes da contratação.
O
escritório foi contratado este mês pela prefeitura, sem licitação, por meio de
processo de inexigibilidade (n.º 008/2017), com honorários estimados no valor
de R$ 4.316.189,72, para atuar na fase de execução da decisão judicial para
recebimento de créditos referentes a diferenças de complementação
do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério).
Após análise do procedimento licitatório, a equipe de auditoria do Tribunal de Contas
concluiu pela irregularidade da contratação, feita, segundo os auditores, sem
justificativa de preços e de comprovação de singularidade. De acordo com o
relatório, a inexigibilidade foi desnecessária, uma vez que a prefeitura já dispunha de serviços advocatícios de outro
escritório, o Monteiro e Monteiro Advogados Associados, contratado desde 2015,
bem como de uma procuradoria municipal, que poderia ter assumido a demanda em
questão.
Diante da
evidência de irregularidades e do risco de pagamento de honorários advocatícios
em favor de dois escritórios, para a prestação dos mesmos serviços, a área
técnica do TCE sugeriu a expedição da Medida Cautelar, que foi acatada pela
conselheira, relatora do processo nº 1725758-0.
A relatora determinou abertura de processo de
Auditoria Especial para análise detalhada dos fatos. Até o pronunciamento
definitivo do TCE sobre o caso, a prefeitura ficará impedida de dar prosseguimento
à contratação.
Em meio a um esforço enorme para apresentar por
meio de contratos de mídia o comprometimento da gestão municipal com o bem da
população, divulgando ações e buscando investir na boa imagem do governo
municipal em todos os setores da imprensa, a
decisão do TCE no dia de hoje inevitavelmente joga uma nuvem de fumaça cinza
sobre os contratos de licitação da Prefeitura Municipal de Surubim, assim como
também sobre a própria gestão como um todo, tendo em vista que o ato tem potencial para ofender aos princípios
da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
É fato que o processo licitatório da nova gestão
já vinha sendo contestado pelo vereador da oposição Dr. Vavá, porém, por ser
oposicionista, muitos não deram credibilidade às denúncias suscitadas pelo
vereador que também é advogado. Agora porém, é preciso levar a sério os fatos e provas levantados
pelo vereador, e amplamente denunciado em veículos de comunicação local.
*Com informações do TCE
*Com informações do TCE
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