terça-feira, 18 de julho de 2017

DISPENSA DE LICITAÇÃO DE PREFEITURA DE SURUBIM FERE PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE SEGUNDO RELATÓRIO DO TCE.



A Primeira Câmara do Tribunal de Contas referendou uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, determinando à prefeitura da cidade de Surubim que se abstenha de executar o contrato celebrado com o escritório Holanda Sociedade Individual de Advocacia EIRELI, bem como de realizar pagamentos decorrentes da contratação. 

O escritório foi contratado este mês pela prefeitura, sem licitação, por meio de processo de inexigibilidade (n.º 008/2017), com honorários estimados no valor de R$ 4.316.189,72, para atuar na fase de execução da decisão judicial para recebimento de créditos referentes a diferenças de complementação do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério)

Após análise do procedimento licitatório, a equipe de auditoria do Tribunal de Contas concluiu pela irregularidade da contratação, feita, segundo os auditores, sem justificativa de preços e de comprovação de singularidade. De acordo com o relatório, a inexigibilidade foi desnecessária, uma vez que a prefeitura já dispunha de serviços advocatícios de outro escritório, o Monteiro e Monteiro Advogados Associados, contratado desde 2015, bem como de uma procuradoria municipal, que poderia ter assumido a demanda em questão.

Diante da evidência de irregularidades e do risco de pagamento de honorários advocatícios em favor de dois escritórios, para a prestação dos mesmos serviços, a área técnica do TCE sugeriu a expedição da Medida Cautelar, que foi acatada pela conselheira, relatora do processo nº 1725758-0.

A relatora determinou abertura de processo de Auditoria Especial para análise detalhada dos fatos. Até o pronunciamento definitivo do TCE sobre o caso, a prefeitura ficará impedida de dar prosseguimento à contratação.

Em meio a um esforço enorme para apresentar por meio de contratos de mídia o comprometimento da gestão municipal com o bem da população, divulgando ações e buscando investir na boa imagem do governo municipal em todos os setores da imprensa, a decisão do TCE no dia de hoje inevitavelmente joga uma nuvem de fumaça cinza sobre os contratos de licitação da Prefeitura Municipal de Surubim, assim como também sobre a própria gestão como um todo, tendo em vista que o ato tem potencial para ofender aos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade

É fato que o processo licitatório da nova gestão já vinha sendo contestado pelo vereador da oposição Dr. Vavá, porém, por ser oposicionista, muitos não deram credibilidade às denúncias suscitadas pelo vereador que também é advogado. Agora porém, é preciso levar a sério os fatos e provas levantados pelo vereador, e amplamente denunciado em veículos de comunicação local.

*Com informações do TCE


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